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quinta-feira, maio 29, 2008

Lei proíbe desfile de modelos muito magras em SC

Será necessário ter atestado médico que comprove o índice de massa corpórea.
Multas para quem descumprir a lei chegam a R$ 50 mil.

Uma nova lei proíbe a realização de desfiles de moda em Santa Catarina com modelos muito magras. Não podem desfilar modelos com Índice de Massa Corpórea (IMC) inferior a 18,5 kg/m². O IMC é calculado dividindo o peso (em kg) pela altura ao quadrado (em m). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de maio com o nº 14.435.

Segundo a lei, só poderá participar de desfiles de moda no estado a modelo que apresentar atestado médico comprovando que possui índice de massa corpórea igual ou superior a 18,5 kg/m². As agências de modelos e os organizadores de desfiles que não cumprirem esta determinação serão punidos com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

A iniciativa, proposta pelo deputado Manoel Mota (PMDB) em março de 2007, foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Saúde. Em novembro de 2007, a Comissão de Saúde realizou uma ampla audiência pública para discutir o assunto, que contou com a presença de médicos, organizadores de desfiles, agências de modelos, universidades, Secretaria da Saúde, entre outros.

A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá, por exemplo, quem terá a incumbência de fiscalizar a aplicação da medida.


UAU!!!ATÉ QUE ENFIM!

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