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sexta-feira, maio 02, 2008

ISABELLA – E OS NARDONI – E O SORO DA VERDADE!

ISABELLA – E OS NARDONI – E O SORO DA VERDADE!
(Artigo Revisto e Ampliado) (Lustato Tenterrara)
ISABELLA – E OS NARDONI – E O SORO DA VERDADE!
(Lustato Tenterrara)


O Brutal Assassinato da menina Isabella,
a violação da cena do crime – maculando
as provas técnicas, e o Soro da Verdade.
(Artigo revisto e ampliado)

A prova técnica pericial deve ser isenta de vícios para ter aplicação processual com a 'qualidade' de prova plena.

Se o local do crime foi desbastado entre o momento do crime e o momento da realização da perícia, pouco importa a qualidade e a competência técnica das autoridades policiais que funcionem na qualidade de peritos técnicos legais, valendo, no entanto, tal prova técnica, apenas como um mero indício, destarte perdendo a força probante e o status de prova processual judicial.

Na verdade, muito se estranha que o local da ocorrência do crime não tenha sido totalmente lacrado e isolado até o início da perícia - e somente liberado após a coleta de todas as provas técnicas periciais.

O modo 'desabilolado' como as autoridades trataram o isolamento da cena do crime infere até mesmo na ocorrência de um novo crime - no mínimo de responsabilidade - perpetrado pela autoridade policial que preside o inquérito, pois pode ensejar a nulidade das provas técnicas arroladas. E, não podendo alegar o desconhecimento dos procedimentos técnico-formais, provado está, já, o tipo penal culposo dessa autoridade estatal.

Podemos até inferir em possível ocorrência do tipo penal doloso a ser imputado a essa autoridade, devendo a mesma ser investigada em todos os aspectos: Quem garante que não tenha agido de forma a invalidar a prova técnica até mesmo por influência ou pressão econômica dos próprios e verdadeiros autores do crime investigado? Abrindo, destarte, a porta para a ineficácia da persecução penal e deixando escapar ileso um monstro a transitar livremente pela sociedade. Tendo agido com público alarde, mas, no entanto, já estava com a ‘sabedoria’ de saber que, embora montasse o inquérito policial, tal não teria a força necessária para trancar a cela da cadeia (ou do manicômio).

Deus permita que tal não ocorra.

Mas sabemos que os aspectos formais são verificados de forma plena no processo judicial e que, apenas com indícios ninguém é condenado no Brasil ou nos países que primam pelas garantias constitucionais do Estado de Direito.

Dizemos que a sociedade brasileira corre o sério risco de deixar escapar incólume um monstro, ou uns monstros (de índole criminosa perversa), acaso a prova técnica se mostre imprestável para o processo penal, deixando escapar incólume o autor (ou os autores) de crime tão bárbaro, tenha sido o crime perpetrado ou pelos atuais suspeitos – ou por outro(s).

Quem garante que as provas (tendo ocorrido a violação da cena do crime) não tenham sido plantadas por algum eventual verdadeiro criminoso? Até mesmo a 'limpeza' que ocorreu da cena do crime somente comprova a falta de profissionalismo da autoridade que preside o inquérito.

Se provas foram apagadas da cena do crime, tal violação apenas comprova a contaminação da cena do crime, invalidando de forma absoluta os laudos periciais, os quais, assim sendo, apenas representam - justamente - a violação da cena do crime.

Resta ao Poder Judiciário, no entanto, tentar validar as provas técnicas até então produzidas, pois os indícios da autoria pesam fortemente sobre os ombros dos atuais suspeitos, ora pelo modo como se portaram em todo o decorrer dessa macabra trama, ora pelo modo como todas as perícias técnicas (embora agora com a mera qualidade de indícios) apontam sempre e somente para os atuais suspeitos, ora indiciados.

Aos atuais indiciados, ora resta apenas uma saída (acaso sejam verdadeiramente inocentes) para provarem à sociedade a sua alegada inocência: O Soro da Verdade!

É meus amigos!

Embora o Estado não possa lançar mão do soro da verdade para subjugar os agentes criminosos, tal 'prova' pode ser oferecida pela Defesa.

E o Estado não pode exigir sejam os indiciados submetidos ao soro da verdade, primeiro por que não está previsto em lei; segundo por que (face a total vinculação com a Verdade que o indivíduo a ele submetido fala e descreve os seus atos, criminosos ou não, com total falta de senso moral, ético ou legal), pacífico o entendimento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Assim, o soro da verdade não é aceito com a qualidade de 'prova' para funcionar ao lado da Acusação e incriminar alguém. A menos que mude-se a legislação para aplicação em casos futuros de barbárie.

No entanto, para funcionar ao lado da Defesa e para provar de forma inequívoca a inocência dos atuais indiciados, a sua Defesa poderia oferecer tal prova, calando para sempre a 'dúvida' que paira sobre os ombros dos atuais indiciados por tão bárbaro crime.

O soro da verdade nada tem a ver com máquinas que detectam se alguém está falando a verdade, pois existem indivíduos (principalmente os psicopatas) que enganam tais mecanismos.

Recebendo, no entanto, o soro da verdade, o indivíduo, qualquer que seja a sua índole, é obrigado a falar a verdade. Todos os médicos – e também os advogados que assistiram às aulas de medicina legal – sabem disso: A Verdade flui... Inabalável!

E não é uma questão de se abrir precedentes, pois não seria o Estado que estaria a requerer a aplicação dessa injeção com essa fórmula medicamentosa, mas a própria Defesa dos indiciados.

Não pensem os leigos, que tal soro não existe.

Existe sim. E é do conhecimento de todos que labutam na seara da medicina-legal. Inclusive já foi usado em tempos remotos, deixando de ter aplicação face o total desprendimento com que os indivíduos submetidos a tal tratamento, se deixam levar, falando a Verdadeira Verdade de seus atos.

Por isso clamamos ao Sr. Alexandre Nardoni e à sua esposa Ana Jatobá, para que eles mesmos requeiram ser submetidos ao tratamento com o soro da verdade, pois face a contaminação das provas periciais (que provariam também de forma inequívoca a culpa ou não dos atuais indiciados) somente o soro da verdade resta como forma de provar de forma plena a inocência dos indiciados, acaso inocentes sejam.

Assim, requerer a aplicação da injeção conhecida e denominada soro da verdade - cuja fórmula química repousa em todos os livros de medicina legal que se prezem - pode ser lançado mão pela Defesa, como única forma de inocentar os indiciados, tanto aos olhos da Justiça, quando aos olhos da sociedade, que assiste, estarrecida e com os olhos lacrimejantes os espalhafatosos programas que se dizem jornalísticos.

Mas não nos enganemos. No Brasil poucos trabalham obedecendo a ética exigida no Código de Ética e Disciplina dos Advogados e da OAB (que recomenda às partes que procedam com ética).

E ética, meus amigos, nada tem a ver com lei ou com moral. É um princípio maior... Bem maior.

Assim, podemos ter certeza, que a Defesa irá trabalhar não com o intuito de provar a alegada inocência, mas sim com o intuito de livrar a cara dos indiciados das garras da justiça penal. E isso, sabemos, é bem mais fácil (em um processo com indícios de tantas nulidades) do que correr-se o risco de requerer a aplicação do soro da verdade e arcar com as consequências que dele advirão: Apenas a Verdade.

Teresina (PI), 22 de abril de 2008

Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo / Dr. Lustato Tenterrara
Advogado OAB/PI 4847 / Escritor UBE/PI 343/99

Lustato Tenterrara
Publicado no Recanto das Letras em 22/04/2008

1 comentários:

Lustato Tenterrara disse...

Obrigado por citar meu artigo "Isabella - e os Nardoni - e o Soro da Verdade" aqui 'Na Boca do Jacaré', e pela transcrição sem cortes, como o fêz.

Ah! Ele foi publicado originariamente também in:
http://www.lustatotenterrara.com/visualizar.php?idt=956828
no meu site
www.lustatotenterrara.com

Um abraço.

Lustato Tenterrara

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